A LDB define em seu Art.12 as incumbências dos Estabelecimento de Ensino. Confira cada um deles na lista abaixo.
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1 – Elaborar e executar sua proposta pedagógica.
2 – Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
3 – Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidas.
4 – Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente.
5 – Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
6 – Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
7 – Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
8 – Notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% do percentual permitido em lei.
9 – Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.
10 – Estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
11 – Promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.